Sua empresa está dispensada do PGR e do PCMSO?
Pequenas empresas de baixo risco podem ficar dispensadas desses programas com a Declaração de Inexistência de Riscos (NR-01, itens 1.8.4 e 1.8.6). Informe o CNPJ e responda a algumas perguntas sobre o dia a dia da empresa. Leva cerca de 3 minutos.
Qual é o CNPJ da empresa?
Buscamos a atividade principal (CNAE), o porte e a situação no cadastro público da Receita Federal.
Onde os empregados trabalham no dia a dia?
Marque todos os locais. Já deixamos marcado o que é comum na sua atividade; ajuste se for diferente.
Quais equipamentos e máquinas são usados?
Quais produtos são usados no trabalho?
Com o que ou com quem os empregados têm contato?
Como é a rotina de trabalho?
Sua empresa pode ficar dispensada do PGR e do PCMSO
Pelo que você descreveu, a rotina não expõe os empregados a riscos ocupacionais. Com a Declaração de Inexistência de Riscos, a empresa fica dispensada de elaborar os dois programas.
Continua obrigatório: os exames médicos dos empregados (admissional, demissional e periódico a cada dois anos, NR-07, item 7.7.1) e o cumprimento das demais normas de segurança.
Dispensada do PGR, mas precisa do PCMSO
A rotina não expõe os empregados a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, mas tem esforço físico ou repetição. A declaração dispensa o PGR; o PCMSO (programa médico) continua obrigatório.
Alguns pontos precisam ser conferidos
Sua empresa precisa do PGR e do PCMSO
Resultado preliminar com base nas suas respostas e no cadastro público do CNPJ. A OHS confere a atividade e a rotina antes de qualquer emissão. A declaração é feita no sistema oficial do Ministério do Trabalho, em nome da sua empresa.