← Voltar para o Blog

Fatores psicossociais no PGR: como a AEP (NR-17) alimenta o inventário de riscos (NR-01)

Fatores psicossociais no PGR: como a AEP (NR-17) alimenta o inventário de riscos (NR-01)

Desde que a NR-01 passou a tratar expressamente dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), muitas empresas se perguntam por onde começar. A resposta está em uma norma que já existe há muito tempo: a NR-17, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

O que mudou e o que continua valendo

Em setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e sanções ligadas aos dispositivos da NR-01 sobre riscos psicossociais (ADPF 1.316), enquanto se discutem critérios mais objetivos para a fiscalização. Isso não suspende a obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos. Além da fiscalização do trabalho, eles aparecem em ações trabalhistas por adoecimento mental e em afastamentos que pesam no FAP.

Por que a AEP é a porta de entrada

A NR-17 exige que a organização faça uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. Essa avaliação considera não só posturas, mobiliário e esforço físico, mas também a organização do trabalho: ritmo, metas, pausas, jornada, conteúdo das tarefas, autonomia e exigências cognitivas. São justamente esses aspectos que dão origem aos fatores psicossociais.

Quando a AEP identifica uma situação que exige aprofundamento, ou quando as medidas adotadas não são suficientes, a NR-17 prevê a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com participação dos trabalhadores. Veja mais em AEP e AET: entenda a diferença.

Como a AEP alimenta o inventário de riscos do PGR

  1. Levantamento por situação de trabalho: a AEP descreve as atividades reais de cada grupo, incluindo como o trabalho é organizado.
  2. Identificação dos fatores: por exemplo, metas incompatíveis com o tempo disponível, jornadas extensas, atendimento a público agressivo, baixa autonomia, assédio ou conflitos de papel.
  3. Classificação do risco: o PGR deve registrar esses fatores no inventário com o mesmo critério de severidade e probabilidade usado para os demais riscos.
  4. Plano de ação: medidas de organização do trabalho (revisão de metas, pausas, canais de escuta, capacitação de lideranças, política contra assédio), com responsável e prazo.
  5. Integração com o PCMSO: o médico do trabalho acompanha indicadores de saúde, como afastamentos por transtornos mentais, que ajudam a verificar se as medidas funcionam.

O papel do RH

Boa parte das medidas de controle de riscos psicossociais está nas mãos do RH e da liderança, e não do SESMT: dimensionamento de equipes, jornada, política de metas, treinamento de gestores e canais de denúncia. Por isso, o GRO funciona melhor quando RH, SESMT e diretoria trabalham juntos. Leia também Fatores psicossociais: o papel do RH.

Material gratuito

Para organizar as evidências, baixe o Checklist NR-01 – Riscos Psicossociais para o RH.

Como a OHS Consult pode ajudar

Realizamos a AEP e, quando necessário, a AET, e integramos os resultados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. Veja como funciona ou solicite um orçamento.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026.

Precisa de apoio em Saúde e Segurança do Trabalho?
Fale com a equipe da OHS Consult.

Solicitar Orçamento

Share with