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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-01 sobre riscos psicossociais

NR-01: multas suspensas – STF prorroga por mais 90 dias as sanções sobre riscos psicossociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das sanções administrativas relacionadas aos itens da NR-01 que tratam dos fatores de risco psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026, um dia depois do fim do prazo da suspensão anterior, e mantém bloqueadas autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas ao tema.

O ponto mais importante para as empresas é que as obrigações continuam em vigor. O que está suspenso é apenas o caráter punitivo da fiscalização. Os dispositivos da norma seguem como parâmetros que devem ser observados pelas organizações.

Como chegamos até aqui

A atualização da NR-01, feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Após um período de caráter orientativo, a exigência entrou em fase de fiscalização em 26 de maio de 2026.

Confederações empresariais, entre elas a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionaram a norma no STF por meio de ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). O principal argumento é que os dispositivos não têm clareza suficiente sobre como os fatores psicossociais devem ser avaliados e sobre o que pode gerar penalidades.

Em junho de 2026, o relator concedeu uma liminar suspendendo as sanções por 90 dias, decisão depois referendada pelo plenário do STF. Com o fim desse prazo em 23 de setembro, chegou a ser noticiado que as multas voltariam a ser aplicadas, mas, no dia seguinte, a suspensão foi prorrogada.

Negociação em andamento

O tema está em discussão no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que realizou a primeira reunião entre as partes em setembro. O objetivo é buscar critérios mais objetivos para os dispositivos da norma, trazendo mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator pediu esclarecimentos adicionais antes de decidir sobre esse encaminhamento. Ao final do novo prazo, o STF deve reavaliar a situação conforme o avanço das tratativas.

O que continua valendo para as empresas

A suspensão das multas não dispensa a empresa de gerenciar os riscos psicossociais. Na prática, continuam sendo boas práticas e parâmetros de conformidade:

  • identificar os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, metas abusivas, assédio, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho;
  • registrar esses fatores no inventário de riscos do PGR, com metodologia de avaliação definida;
  • manter um plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e prazos;
  • garantir a participação dos trabalhadores e integrar as informações ao PCMSO;
  • utilizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 para registrar aspectos organizacionais do trabalho.

Por que não vale a pena esperar

Há pelo menos três motivos para não interromper o processo de adequação:

  1. A suspensão é temporária. Ao final do novo prazo, as sanções podem voltar a ser aplicadas, possivelmente com critérios mais detalhados definidos na negociação.
  2. A esfera judicial não foi afetada. A decisão trata de sanções administrativas. Em ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental ou assédio, a existência de uma gestão documentada dos riscos continua sendo uma das principais formas de defesa da empresa.
  3. Os ganhos de gestão são imediatos. Reduzir sobrecarga, conflitos e afastamentos traz efeitos diretos em produtividade, clima e retenção de talentos.

Além disso, trabalhadores continuam podendo apresentar denúncias por canais como o Ministério Público do Trabalho e a Inspeção do Trabalho, o que reforça a importância de a empresa ter evidências de que o tema está sendo tratado.

Recomendação da OHS Consult

Use o período de suspensão para estruturar a gestão com tranquilidade e qualidade técnica: diagnóstico, escuta dos trabalhadores, inventário, plano de ação e acompanhamento. Empresas que chegarem ao fim do prazo com o processo em andamento estarão mais bem posicionadas, independentemente do resultado da negociação no STF.

Para entender o tema em profundidade, leia também nosso artigo NR-01 e riscos psicossociais: o que a fiscalização passou a cobrar das empresas. Se precisar de apoio, fale com a nossa equipe.

Fontes: Supremo Tribunal Federal; Migalhas; Correio Braziliense; Jornal do Comércio (setembro de 2026).

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