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NR-01 e riscos psicossociais: o que a fiscalização passou a cobrar das empresas

Riscos psicossociais – O que a fiscalização passou a cobrar das empresas

Atualização (setembro de 2026): em 24/09/2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e autuações relacionadas aos itens da NR-01 sobre riscos psicossociais. As obrigações de prevenção continuam valendo. Entenda a decisão.

A atualização da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) trouxe uma mudança de grande impacto para as empresas: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar, de forma expressa, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Após um período de adaptação com caráter orientativo, a exigência entrou em fase de fiscalização em 26 de maio de 2026. Na prática, sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio e má organização do trabalho passaram a ser tratados com o mesmo rigor técnico aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Neste artigo, explicamos o que mudou, o que a fiscalização costuma verificar e quais passos a empresa deve seguir para demonstrar conformidade.

O que são fatores de risco psicossociais

Fatores de risco psicossociais são características da organização, do conteúdo e das relações de trabalho que podem gerar estresse, adoecimento mental e até acidentes. Não se trata de avaliar a saúde mental individual de cada trabalhador, e sim as condições de trabalho que a empresa oferece. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • demandas excessivas, ritmo intenso e prazos incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • metas inalcançáveis ou cobradas de forma abusiva;
  • baixa autonomia e pouca clareza de papéis e responsabilidades;
  • jornadas extensas, trabalho em turnos e dificuldade de pausas;
  • assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais e falta de apoio da liderança;
  • insegurança quanto ao emprego e comunicação organizacional deficiente;
  • exposição a situações de violência ou eventos traumáticos.

O que mudou na NR-01

A NR-01 já exigia que a organização identificasse perigos, avaliasse riscos e implementasse medidas de prevenção por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A novidade é que o texto passou a mencionar expressamente os fatores psicossociais como parte desse processo. Isso significa que eles precisam aparecer no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com a mesma lógica de identificação, avaliação, classificação e controle aplicada aos demais agentes.

A integração com a NR-17 (Ergonomia) também é central. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são instrumentos adequados para levantar aspectos organizacionais e cognitivos do trabalho, que estão diretamente relacionados aos riscos psicossociais.

O que o auditor fiscal espera encontrar

Ações pontuais de conscientização, como palestras em campanhas temáticas, são bem-vindas, mas não substituem a gestão do risco. Em uma fiscalização, a empresa precisa demonstrar, por meio de documentos, que o tema foi tratado de forma sistemática. Os pontos normalmente verificados incluem:

  • Inventário de riscos contemplando os fatores psicossociais por grupo de exposição, setor ou função;
  • Metodologia de avaliação descrita e coerente, com critérios de probabilidade e severidade;
  • Plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis, prazos e forma de acompanhamento;
  • Participação dos trabalhadores, por exemplo por meio de consultas, entrevistas, questionários e da CIPA;
  • Registros de implementação das medidas e evidências de revisão periódica;
  • Integração com o PCMSO, permitindo que dados de saúde, afastamentos e absenteísmo retroalimentem a gestão.

Como estruturar a adequação em cinco etapas

1. Diagnóstico organizacional

Levante dados já existentes: indicadores de absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, horas extras, registros do canal de denúncias e resultados de pesquisas de clima. Esses números ajudam a identificar setores críticos.

2. Escuta estruturada dos trabalhadores

Aplique instrumentos de avaliação reconhecidos, complementados por entrevistas e grupos focais. O objetivo é compreender como o trabalho é realmente executado, e não apenas como ele está descrito nos procedimentos.

3. Avaliação e classificação dos riscos

Com base nas informações coletadas, classifique os riscos no inventário do PGR. A AEP da NR-17 é um bom ponto de partida para registrar os aspectos organizacionais identificados.

4. Plano de ação com medidas organizacionais

As medidas mais eficazes costumam atuar na origem do problema: redimensionamento de equipes e metas, revisão de jornadas e pausas, capacitação de lideranças, políticas de prevenção ao assédio e canais de comunicação seguros. Medidas individuais, como apoio psicológico, são complementares.

5. Monitoramento e revisão

Defina indicadores e revise o PGR periodicamente ou sempre que houver mudanças relevantes na organização do trabalho. A gestão de riscos é um ciclo contínuo.

Riscos de não se adequar

Além das autuações previstas na legislação trabalhista, a ausência de gestão dos fatores psicossociais aumenta a exposição da empresa a ações judiciais envolvendo doenças ocupacionais, assédio e danos morais. Em uma eventual perícia, a existência de um PGR bem documentado, com plano de ação implementado, é uma das principais formas de demonstrar que a empresa agiu de forma preventiva.

Como a OHS Consult pode ajudar

A OHS Consult apoia empresas na elaboração e revisão do PGR, na realização de AEP e AET e na construção de planos de ação viáveis para os fatores de risco psicossociais, sempre com foco em conformidade legal e em resultados práticos para o negócio. Fale com a nossa equipe e descubra em que estágio sua empresa está.

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