STF decide Tema 1.209: vigilante não tem aposentadoria especial automática após a Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 1.209 da repercussão geral (RE 1.368.225), que discutia se a atividade de vigilante, armado ou desarmado, dá direito à aposentadoria especial em razão do risco à integridade física. A decisão tem impacto direto para empresas de segurança patrimonial, para os próprios trabalhadores e para toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O que o STF decidiu
Por maioria, o STF firmou o entendimento de que, após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a atividade de vigilante não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial apenas em razão da periculosidade inerente à função. A Reforma passou a vincular a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedando a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Em outras palavras: para o período posterior à Reforma, não basta comprovar que a profissão é perigosa. É preciso demonstrar, com prova técnica, a exposição a agentes nocivos previstos na legislação previdenciária. O período anterior à EC 103/2019 envolve regras de transição e entendimentos próprios, que devem ser analisados caso a caso.
Periculosidade e aposentadoria especial não são a mesma coisa
A decisão reforça uma distinção que frequentemente gera confusão:
- Adicional de periculosidade é um direito trabalhista, previsto na CLT e na NR-16, pago ao trabalhador exposto a atividades perigosas, como a de segurança patrimonial ou pessoal com exposição a roubos e violência física.
- Aposentadoria especial é um benefício previdenciário que depende da exposição a agentes nocivos à saúde, comprovada por documentos técnicos como o LTCAT e o PPP.
Assim, o vigilante pode continuar recebendo o adicional de periculosidade e, ainda assim, não ter direito ao enquadramento especial para fins previdenciários, caso não haja exposição a agentes nocivos devidamente comprovada.
O papel do LTCAT e do PPP
Com a decisão, a qualidade da documentação técnica se torna ainda mais decisiva:
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) deve retratar, com metodologia adequada, as exposições reais a agentes físicos (como ruído), químicos e biológicos em cada função.
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), hoje gerado a partir das informações enviadas ao eSocial, precisa refletir fielmente o conteúdo do LTCAT e o histórico de exposição do trabalhador.
- O evento S-2240 do eSocial (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) deve estar coerente com os laudos, pois é a base para o PPP eletrônico e para a eventual contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial.
Impactos para as empresas de segurança
Para as empresas, a decisão traz mais segurança jurídica, mas também exige atenção:
- Revisão dos laudos: verificar se o LTCAT descreve corretamente as atividades e os agentes presentes, sem enquadramentos genéricos por função;
- Coerência no eSocial: conferir se as informações do S-2240 estão alinhadas aos laudos, evitando recolhimentos indevidos ou, ao contrário, a ausência de recolhimento quando há exposição;
- Gestão de passivos: documentação inconsistente pode gerar questionamentos previdenciários, tributários e trabalhistas.
Impactos para os trabalhadores
Para o trabalhador, o direito à aposentadoria especial no período posterior à Reforma passa a depender de prova técnica robusta da exposição a agentes nocivos, e não apenas da função registrada em carteira. Situações específicas, como exposição a ruído acima dos limites de tolerância, continuam podendo gerar enquadramento, desde que comprovadas.
O que fazer agora
Recomendamos que empresas do setor revisem seus programas e laudos, em especial LTCAT, PGR e as informações transmitidas ao eSocial, garantindo que a documentação técnica reflita a realidade das atividades. Como a aplicação da tese pode variar conforme o período analisado e a situação concreta de cada trabalhador, é importante acompanhar a publicação do acórdão e contar com apoio técnico e jurídico especializado.
Como a OHS Consult pode ajudar
A OHS Consult elabora e revisa LTCAT, PGR e PPP, faz a gestão dos eventos de SST no eSocial e atua em assistência técnica pericial. Fale com a nossa equipe para avaliar a conformidade da sua documentação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – RE 1.368.225 (Tema 1.209 da repercussão geral).
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