Quanto custa o passivo de SSO: FAP, RAT, GILRAT, ações regressivas e indenizações

Para a diretoria financeira, Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) costuma aparecer como linha de despesa: exames, laudos, treinamentos. O custo que não aparece no orçamento é o do passivo, aquele que chega pela folha de pagamento, pelo INSS e pela Justiça do Trabalho, muitas vezes anos depois do fato que o gerou. Com o FAP 2027 divulgado em 30 de setembro de 2026 e a contestação aberta de 1º a 30 de novembro, este é o momento de olhar para esses números.
1. RAT e FAP: o custo que vem todo mês na folha
Toda empresa recolhe o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, também chamado de GILRAT ou SAT) sobre a folha de salários, com alíquota de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade (CNAE). Essa alíquota é multiplicada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que varia de 0,5 a 2,0 por estabelecimento.
Na prática, a alíquota efetiva vai de 0,5% a 6% da folha. O FAP é calculado com base no histórico de acidentes e doenças do trabalho dos dois anos anteriores: o FAP 2027, que vale para todo o ano de 2027, considera os registros de 2024 e 2025 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026).
Exemplo: uma empresa com folha de R$ 500 mil por mês e RAT de 3% paga R$ 15 mil por mês com FAP 1,0. Com FAP 1,5, paga R$ 22,5 mil; com FAP 0,7, paga R$ 10,5 mil. A diferença entre os dois extremos passa de R$ 140 mil por ano.
O FAP pode ser consultado no FAPWeb (com login gov.br) e contestado eletronicamente. A contestação não tem efeito suspensivo: o índice publicado é aplicado a partir de janeiro enquanto o pedido é analisado. Por isso, vale conferir a memória de cálculo agora, especialmente acidentes de trajeto, benefícios concedidos sem nexo com o trabalho e CATs duplicadas.
2. Adicional do GILRAT para aposentadoria especial
Quando há exposição a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher um adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração dos trabalhadores expostos, conforme a aposentadoria ocorra aos 25, 20 ou 15 anos de atividade.
Esse adicional depende do que a empresa informa no evento S-2240 do eSocial, que por sua vez depende do LTCAT. Um laudo que afirma exposição sem medição, ou que ignora uma exposição real, gera dois riscos opostos: recolher o que não precisava ou cair na malha fiscal por não recolher. Lembre-se de que, para o ruído, o STF já decidiu (Tema 555) que o protetor auricular não afasta o direito à aposentadoria especial.
3. Multas por documentos e eventos de SST
As obrigações previdenciárias ligadas a SST têm multas atualizadas todo ano. Para 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
- PPP: de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, por infração;
- LTCAT ausente ou desatualizado: cerca de R$ 35 mil;
- CAT não comunicada no prazo: de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por ocorrência, com aumento na reincidência.
Na esfera trabalhista, a falta ou o atraso dos eventos de SST no eSocial também gera auto de infração, com valor por trabalhador prejudicado (Portaria MTE nº 1.131/2025).
4. Ações regressivas do INSS
Quando um acidente ou doença decorre de negligência da empresa quanto às normas de segurança, o INSS pode cobrar dela, na Justiça, tudo o que gastou e vai gastar com o benefício (art. 120 da Lei 8.213/91). Em casos de pensão por morte ou aposentadoria por incapacidade de um trabalhador jovem, o valor pode chegar a centenas de milhares de reais. A defesa nessas ações depende de prova documental: PGR, ordens de serviço, treinamentos, fichas de EPI e investigação do acidente.
5. Indenizações e adicionais na Justiça do Trabalho
Ações trabalhistas que discutem acidente, doença ocupacional, insalubridade ou periculosidade costumam somar:
- danos morais, materiais e estéticos;
- pensão mensal em caso de redução da capacidade de trabalho;
- estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno;
- adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) ou periculosidade (30% do salário), com reflexos, por até cinco anos.
O fator decisivo quase sempre é a perícia. Laudos coerentes entre si (PGR, LTCAT, LTIP, PPP e eSocial) são a melhor defesa, e a falta deles costuma ser o maior custo.
Como transformar o passivo em número
O passivo de SSO não é uma previsão vaga: dá para estimar. Some a diferença de FAP em relação a um índice neutro, o adicional de aposentadoria especial devido (ou recolhido sem necessidade), as multas possíveis por documentos ausentes e a exposição em ações já ajuizadas ou prováveis. Esse número ajuda a decidir onde investir primeiro.
Para facilitar, preparamos a Calculadora do Passivo de SSO, uma planilha gratuita que estima o impacto do FAP e do adicional de aposentadoria especial na folha e organiza as multas de PPP, LTCAT e CAT.
Próximo passo
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica e contábil do caso concreto.
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