NR-35 atualizada: treinamento de trabalho em altura passa a ser presencial e escadas fixas exigem análise de risco

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026, que altera a NR-35 (Trabalho em Altura). As mudanças afetam diretamente dois temas do dia a dia das empresas: a modalidade dos treinamentos e as regras para escadas fixas verticais. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com prazos de transição para alguns pontos.
A NR-35 se aplica a atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, e é relevante para setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.
Treinamentos agora devem ser presenciais
A principal novidade é a inclusão do item 35.4.5, que determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados na modalidade presencial. Isso vale para os treinamentos inicial, periódico e eventual. Com isso, deixam de ser aceitos os formatos que combinavam módulos a distância com atividades práticas.
A carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e para o periódico, realizado a cada dois anos, foi mantida.
Transição para treinamentos já iniciados
Para os programas em formato híbrido que já estavam em andamento, a portaria concedeu prazo de um ano para adequação, com a complementação presencial da carga horária que não foi cumprida dessa forma.
Por que a exigência de treinamento presencial
Quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. A capacitação para trabalho em altura envolve habilidades práticas, como inspeção e uso correto de cinturões, talabartes, trava-quedas e pontos de ancoragem, além de noções de resgate e primeiros socorros. A exigência do formato presencial busca garantir que esse conteúdo seja praticado sob supervisão direta do instrutor, com avaliação efetiva do aprendizado.
Escadas fixas verticais: análise de risco no centro
A segunda mudança relevante está no Anexo III (Escadas). Em vez de uma exigência genérica, a utilização de escadas fixas verticais passa a depender de uma análise de risco específica, que deve considerar:
- a finalidade da escada;
- a frequência de uso;
- as características construtivas;
- as condições de utilização.
É essa análise que define a necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), que deve ser implementado sob responsabilidade de profissional qualificado. A norma também permite o agrupamento de escadas semelhantes em uma mesma análise, exige procedimento operacional para uso rotineiro e prevê verificações periódicas das condições de segurança.
Prazos conforme o número de escadas
- Até 500 escadas: análise de risco no primeiro ano;
- De 501 a 1.000 escadas: até o segundo ano;
- A partir de 1.001 escadas: até o terceiro ano.
O que as empresas devem fazer agora
- Revisar o programa de capacitação: verifique se há turmas em formato híbrido e planeje a complementação presencial dentro do prazo de um ano.
- Ajustar contratos com fornecedores de treinamento: certifique-se de que os cursos contratados atendem à exigência presencial.
- Controlar a validade dos certificados: integre as datas de reciclagem bienal ao cronograma de treinamentos e ao controle de terceiros.
- Levantar as escadas fixas verticais: faça o inventário das escadas existentes, agrupando as de características semelhantes.
- Elaborar as análises de risco e procedimentos: defina a necessidade de SPIQ, os procedimentos de uso e a rotina de inspeção.
- Atualizar o PGR: os riscos de queda e as medidas de controle devem estar refletidos no inventário e no plano de ação.
Atenção aos prestadores de serviço
Empresas contratantes também precisam verificar se os trabalhadores terceirizados que executam atividades em altura foram capacitados conforme as novas regras. A gestão de terceiros é um ponto frequentemente observado em fiscalizações e em investigações de acidentes.
Como a OHS Consult pode ajudar
A OHS Consult apoia empresas na revisão do PGR, na elaboração de análises de risco e procedimentos para trabalho em altura e na gestão de treinamentos e documentação de SST. Fale com a nossa equipe para adequar sua empresa às novas regras da NR-35.
Fontes: Portaria MTE nº 1.259/2026 (DOU de 16/07/2026); Ministério do Trabalho e Emprego.
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