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Treinamentos obrigatórios de SSO: carga horária e reciclagem por NR

Treinamentos obrigatórios de SSO: carga horária e reciclagem por NR

Treinamento vencido é uma das irregularidades mais fáceis de encontrar em uma fiscalização, e uma das mais usadas contra a empresa em ações de acidente de trabalho. O problema é que cada Norma Regulamentadora (NR) tem regras próprias de público, carga horária e reciclagem. Reunimos as principais em um só lugar.

A regra geral: NR-01

A NR-01 define as diretrizes de capacitação e treinamento em SST: treinamento inicial antes de o trabalhador começar a atividade, treinamento periódico conforme cada NR e treinamento eventual quando há mudança de procedimentos, condições ou operações, após acidente grave ou fatal, ou após afastamento prolongado. Também estabelece regras para aproveitamento de treinamentos e para a modalidade a distância, quando a NR específica permitir.

Principais treinamentos por NR

NR Para quem Carga horária Reciclagem
NR-05 – CIPA Membros da CIPA 8h (grau de risco 1), 12h (2), 16h (3) ou 20h (4) A cada mandato
NR-06 – EPI Usuários de EPI Sem carga mínima fixada: orientação sobre uso, guarda e conservação Sempre que necessário
NR-10 – Eletricidade Trabalhadores autorizados em instalações elétricas Básico de 40h; SEP de 40h complementar, para quem atua no sistema elétrico de potência Bienal e nas situações eventuais
NR-11 – Movimentação de cargas Operadores de equipamentos de transporte motorizado Conforme o programa de capacitação Conforme a norma e o fabricante
NR-12 – Máquinas Operadores e mantenedores de máquinas Compatível com a máquina e os riscos, conforme o Anexo II Em mudanças de máquina, método ou processo
NR-18 – Construção Trabalhadores da construção Básico em segurança: 4h, presencial 4h a cada 2 anos
NR-20 – Inflamáveis Trabalhadores de instalações com inflamáveis e combustíveis Conforme a classe da instalação e a atividade (da integração ao avançado) Conforme o tipo de curso
NR-33 – Espaços confinados Trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada 16h (autorizados e vigias); 40h (supervisores) 8h anuais
NR-35 – Trabalho em altura Trabalhadores que atuam acima de 2 m 8h, presencial 8h a cada 2 anos, presencial

Mudanças recentes que afetam os treinamentos

  • NR-35: a Portaria MTE nº 1.259/2026 passou a exigir que os treinamentos inicial, periódico e eventual sejam presenciais. Programas híbridos já iniciados têm prazo de transição. Leia: NR-35 atualizada.
  • NR-10: a nova redação (Portaria MTE nº 737/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027 e muda a forma de tratar os riscos elétricos no GRO. Leia: Nova NR-10.
  • Brigada de incêndio: em São Paulo, a formação da brigada segue a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros do Estado.

Como organizar

  1. Mapeie, a partir do PGR, quais atividades exigem treinamento específico.
  2. Monte uma matriz função × treinamento, com carga horária e periodicidade.
  3. Controle vencimentos e guarde evidências: lista de presença, conteúdo programático, instrutor e certificado.
  4. Programe os treinamentos eventuais sempre que houver mudança ou acidente.

Para começar, baixe grátis a Planilha de Treinamentos Obrigatórios por NR, com a matriz de treinamentos e controle de vencimentos.

Treinamentos com a OHS Consult

Oferecemos treinamentos presenciais e a distância, quando a norma permite, com certificado e controle de validade. Veja a lista de cursos ou solicite um orçamento.

Tabela resumida e informativa, atualizada em outubro de 2026. Consulte sempre o texto vigente de cada NR.

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