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Nova NR-10: o que muda na segurança em eletricidade e o prazo até junho de 2027

Nova NR-10 – O que muda na segurança em eletricidade até junho de 2027

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (DOU de 1º de junho de 2026), com a nova redação da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). A norma revisada entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação. Esse período de transição é a oportunidade para as empresas revisarem documentos, procedimentos, treinamentos e instalações.

Integração ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A nova NR-10 passa a se vincular expressamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01. Na prática, os riscos elétricos deixam de ser tratados de forma isolada e passam a integrar o processo de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos do PGR.

A norma determina que, além do previsto na NR-01, a organização considere os riscos específicos de choque elétrico e de arco elétrico. As análises de risco das atividades devem estar integradas ao GRO e considerar aspectos como ambiente de trabalho, isolamento e sinalização, medições, trabalhos simultâneos, situações de emergência e supervisão.

Arco elétrico ganha tratamento próprio

Um dos destaques da revisão é o tratamento mais detalhado do arco elétrico, risco capaz de causar queimaduras graves, explosões e mortes. A norma traz o conceito de energia incidente, a parcela da energia liberada pelo arco que atinge o trabalhador, e de distância segura contra arco.

Entre as medidas de proteção coletiva está a operação das instalações a uma distância segura, definida a partir do estudo do nível de energia incidente. A norma também traz critérios para a seleção de vestimentas e EPIs por categorias, conforme os cenários de exposição. Para muitas empresas, isso significará contratar ou atualizar estudos de energia incidente e revisar a especificação de EPIs.

DDR em circuitos específicos

A nova redação reforça a exigência de dispositivo diferencial-residual (DDR) de alta sensibilidade, ou outra tecnologia equivalente, em determinados circuitos, como os de áreas molhadas, áreas externas e tomadas. A exigência não se aplica a circuitos em que a continuidade do fornecimento seja indispensável à segurança das pessoas.

Para instalações existentes em áreas molhadas de edificações não residenciais, a portaria concede um ano adicional após a entrada em vigor da norma, ou seja, até junho de 2028.

Capacitação dos trabalhadores

A revisão reorganiza a capacitação de quem atua com eletricidade. O treinamento básico mantém carga horária de 40 horas, e o treinamento periódico passa a ser bienal, com carga horária mínima de 16 horas e conteúdo adequado à realidade do trabalho. Também há previsão de treinamento eventual em situações como afastamento superior a 90 dias, mudanças significativas nas instalações ou nos procedimentos e ocorrência de acidente grave ou fatal.

Os conceitos de trabalhador qualificado, habilitado, capacitado e autorizado continuam centrais, e a empresa deve manter evidências da capacitação e da autorização formal de cada profissional.

Documentação

A norma reorganiza os controles documentais e admite a manutenção da documentação em formato digital. Procedimentos, análises de risco, registros de inspeção das instalações e comprovantes de treinamento continuam sendo peças fundamentais em fiscalizações e perícias.

Plano de adequação até junho de 2027

  1. Diagnóstico: compare a situação atual das instalações e dos documentos com a nova redação;
  2. PGR: inclua os riscos de choque e arco elétrico no inventário e no plano de ação;
  3. Estudos técnicos: avalie a necessidade de estudos de energia incidente e revise a especificação de EPIs;
  4. Instalações: levante os circuitos que exigem DDR e planeje as adequações;
  5. Capacitação: revise o programa de treinamentos, as cargas horárias e a periodicidade;
  6. Procedimentos: atualize os procedimentos de trabalho e de emergência e o controle de autorizações.

Como a OHS Consult pode ajudar

A OHS Consult apoia empresas na integração dos riscos elétricos ao PGR, na revisão de procedimentos e documentação e no planejamento da adequação à nova NR-10. Fale com a nossa equipe e organize o seu plano de transição.

Fonte: Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 – Ministério do Trabalho e Emprego.

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