Convenção 187 da OIT aprovada pelo Senado: o que muda para as empresas brasileiras

O Plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024, que incorpora ao ordenamento brasileiro a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho. O texto, relatado pelo senador Esperidião Amin, havia passado pela Comissão de Relações Exteriores em agosto e agora segue para promulgação.
A notícia gerou dúvidas entre gestores de RH e de SST: surgem novas obrigações para as empresas? A resposta curta é que não de imediato, mas a convenção indica para onde a política de SST do país deve caminhar.
O que é a Convenção 187
Adotada pela OIT em 2006, a Convenção 187 é uma norma de caráter promocional. Diferente de convenções que tratam de riscos específicos, ela não fixa limites de exposição nem procedimentos para as empresas. Seu foco é o Estado, que se compromete a promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho por meio de três instrumentos:
- Política nacional de SST, com princípios como avaliação de riscos, combate aos riscos na origem e desenvolvimento de uma cultura de prevenção;
- Sistema nacional de SST, que reúne legislação, órgãos de fiscalização, mecanismos de consulta tripartite, informação, formação e coleta de dados sobre acidentes e doenças;
- Programa nacional de SST, com objetivos, prioridades, metas e indicadores, revisado periodicamente e construído em consulta com empregadores e trabalhadores.
A ideia central é a cultura nacional de prevenção: um ambiente em que o direito a um trabalho seguro é respeitado em todos os níveis, governo, empregadores e trabalhadores participam ativamente e a prevenção tem prioridade máxima.
O Brasil já não tinha isso?
Em boa parte, sim. O Brasil já ratificou convenções importantes da OIT sobre o tema, como a 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) e a 161 (serviços de saúde no trabalho), e tem uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) instituída pelo Decreto 7.602/2011. As Normas Regulamentadoras são elaboradas e revisadas em comissão tripartite. Por isso, o relator no Senado registrou que a legislação brasileira já supera, em vários pontos, o padrão exigido pela convenção.
O ganho está na organização e na continuidade: a convenção cobra que o país mantenha um programa nacional com metas, indicadores e revisão periódica, além de fortalecer a cooperação internacional e a troca de boas práticas.
Próximos passos
- Promulgação do decreto legislativo pelo Congresso;
- Ratificação pelo Poder Executivo e depósito do instrumento na OIT;
- Entrada em vigor para o Brasil 12 meses após o depósito;
- Promulgação interna por decreto presidencial, para que o texto produza efeitos no país.
O que muda na prática para as empresas
A convenção não cria, por si só, obrigações diretas para os empregadores. Mas ela reforça uma direção que já aparece nas normas mais recentes e que tende a se intensificar:
- Gestão de riscos como sistema, não como documento. A lógica da convenção é a mesma do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01: identificar, avaliar, controlar e revisar continuamente;
- Mais dados e mais cruzamento de informações. Programas nacionais com metas e indicadores dependem de dados de acidentes e doenças. O eSocial já é essa base, e a qualidade das informações enviadas pelas empresas ganha peso;
- Participação dos trabalhadores. Consulta e envolvimento, via CIPA e outros canais, são pilares da convenção e já são exigidos pela NR-01;
- Prevenção na origem. Medidas coletivas e organizacionais têm prioridade sobre o EPI, tendência já presente nas revisões recentes das NRs, como NR-10 e NR-35.
Para as empresas que já trabalham com gestão estruturada de SST, a convenção confirma o caminho. Para as que ainda tratam SST apenas como exigência documental, é mais um sinal de que o nível de cobrança tende a subir.
Como a OHS Consult pode ajudar
A OHS Consult apoia empresas na implantação do GRO e do PGR, na integração com o PCMSO e na qualidade das informações enviadas ao eSocial, com foco em uma gestão de SST que funcione no dia a dia, e não apenas no papel. Leia também SSO como parceira de negócios: como a gestão de riscos gera valor além da conformidade e fale com a nossa equipe.
Fontes: Agência Senado (03/09/2026); Organização Internacional do Trabalho (Convenção nº 187, 2006).
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