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Prazos e multas dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no eSocial

Prazos e multas dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no eSocial

Os três eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial alimentam o PPP eletrônico, o cálculo do FAP e a fiscalização do trabalho e da Previdência. Perder um prazo ou enviar uma informação errada tem custo. Veja, em uma tabela só, o que cada evento informa, quando deve ser enviado e quais penalidades estão em jogo.

Os eventos de SST do eSocial

Evento O que informa Prazo de envio
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Acidentes de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; de imediato em caso de morte
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
ASOs e exames realizados conforme o PCMSO Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame (ou antes do S-2299, no desligamento)
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Exposição a agentes nocivos, EPI/EPC e responsáveis pelos registros ambientais Até o dia 15 do mês seguinte à admissão (ou ao início da obrigatoriedade) e até o dia 15 do mês seguinte a qualquer alteração

Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

E o S-2230?

O S-2230 (Afastamento Temporário) é um evento não periódico do eSocial ligado à gestão do DP. Ele não está no grupo de eventos de SST, mas conversa diretamente com eles: afastamentos por acidente ou doença do trabalho precisam estar coerentes com a CAT (S-2210) e com o ASO de retorno ao trabalho (S-2220).

Multas em jogo (valores de 2026)

  • CAT não comunicada no prazo: de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por ocorrência, aumentada na reincidência (Lei 8.213/91, art. 22, com valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
  • PPP não emitido ou com informações divergentes: de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53.
  • LTCAT ausente ou desatualizado, base do S-2240: cerca de R$ 35 mil.
  • Infrações trabalhistas relativas aos eventos do eSocial: valores definidos pela Portaria MTE nº 1.131/2025, calculados por trabalhador prejudicado e dobrados na reincidência.

Além da multa, o dado enviado vira prova. O S-2240 é a base do PPP eletrônico e do adicional do GILRAT para aposentadoria especial; o S-2210 entra no cálculo do FAP.

Erros mais comuns

  • S-2240 enviado com informações copiadas de outra função, sem relação com o PGR e o LTCAT.
  • Alteração de setor, função ou processo sem envio de novo S-2240.
  • ASO que chega ao DP depois do dia 15 e atrasa o S-2220.
  • CAT não emitida porque “o acidente foi leve” ou porque o colaborador não se afastou.
  • EPI informado como eficaz sem comprovação de entrega, treinamento e Certificado de Aprovação (CA) válido.

Material gratuito

Baixe a Tabela de Prazos e Multas dos Eventos de SST no eSocial em PDF, com os prazos, as penalidades e um checklist de conferência antes de cada envio.

Precisa de apoio?

A OHS Consult elabora os documentos que sustentam os eventos (PGR, LTCAT e PCMSO) e cuida do envio do S-2210, S-2220 e S-2240. Conheça nosso serviço de eSocial ou solicite um orçamento.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base no Manual de Orientação do eSocial e nas portarias citadas.

Precisa de apoio em Saúde e Segurança do Trabalho?
Fale com a equipe da OHS Consult.

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