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O que o Jurídico deve pedir ao SESMT antes de uma perícia

O que o Jurídico deve pedir ao SESMT antes de uma perícia

Em ações trabalhistas que discutem insalubridade, periculosidade, acidente ou doença ocupacional, a perícia costuma decidir o processo. E a perícia se apoia em documentos. Quando o Jurídico só pede os documentos ao SESMT na véspera da diligência, descobre lacunas que já não dá tempo de explicar. Veja o que pedir, e quando.

Os prazos que importam

No processo civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Depois do laudo, o assistente técnico apresenta seu parecer no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o juiz pode fixar prazos próprios, por isso o acompanhamento da intimação é essencial.

O ideal é que o Jurídico acione o SESMT no recebimento da reclamação, e não na nomeação do perito.

O que pedir ao SESMT

Documentos do período do contrato

  • PGR (ou PPRA, para períodos anteriores a 2022) vigente em cada ano do contrato;
  • LTCAT e laudo de insalubridade e periculosidade (LTIP), com as medições;
  • PCMSO e ASOs do reclamante (admissional, periódicos, retorno e demissional);
  • PPP e eventos S-2240, S-2220 e S-2210 do trabalhador.

Evidências de controle

  • Fichas de entrega de EPI com CA e assinaturas;
  • Treinamentos realizados (lista de presença, conteúdo, carga horária, certificado);
  • Ordens de serviço de segurança;
  • Investigação e análise do acidente, se houver, e CAT.

Informações de contexto

  • Descrição real da atividade e do local de trabalho, inclusive mudanças de layout ou processo no período;
  • Paradigmas: outros trabalhadores na mesma função e local;
  • Pontos fracos conhecidos, para que a estratégia de defesa não seja surpreendida.

Perguntas que o Jurídico deve fazer

  1. O local de trabalho do reclamante ainda existe como era? Se não, que prova temos de como era?
  2. Os documentos do período dizem a mesma coisa entre si?
  3. Há medição para o agente alegado? Com equipamento calibrado e metodologia reconhecida?
  4. A entrega de EPI cobre todo o período, sem lacunas?
  5. Precisamos de assistente técnico? Engenheiro, médico ou ambos?

Material gratuito

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do advogado responsável pelo caso.

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